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Saiba como identificar e não cair nesta armadilha

Venda Casada

O Código de Defesa do Consumidor Art 39 I proíbe, expressamente, duas espécies de condição no fornecimento de produtos e serviços.

Uma delas é quando o fornecedor se nega a fornecer o produto ou serviço a não ser que o consumidor concorde em adquirir também outro produto ou serviço. É a chamada venda casada.

Esta manobra é proibida.

Imagine que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro.

Esse seria um típico caso de “venda casada” – que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso.

Além disso, também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”. Por exemplo, uma empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela; ou quando um estabelecimento de ensino determina o local para a compra de uniforme ou de material escolar. 

Em comum, todas essas situações inibem a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Não aceite essa imposição.

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