Saiba como identificar e não cair nesta armadilha
Venda Casada
O Código de Defesa do Consumidor Art 39 I proíbe, expressamente, duas espécies de condição no fornecimento de produtos e serviços.
Uma delas é quando o fornecedor se nega a fornecer o produto ou serviço a não ser que o consumidor concorde em adquirir também outro produto ou serviço. É a chamada venda casada.
Esta manobra é proibida.
Imagine que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro.
Esse seria um típico caso de “venda casada” – que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso.
Além disso, também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”. Por exemplo, uma empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela; ou quando um estabelecimento de ensino determina o local para a compra de uniforme ou de material escolar.
Em comum, todas essas situações inibem a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Não aceite essa imposição.